ELEVADORES MANUTENÇÃO

A renovação automática dos contratos

É mesmo necessário ter a renovação automática dos contratos?

Os contratos de manutenção são, na maioria, renovados automaticamente pelo mesmo período de tempo que foram assinados. Esta renovação automática, por vezes, limita a liberdade de escolha do cliente na mudança de empresa. Ora bem, porque existe?

Ao abrigo do Decreto-lei 320/2002 de 28 de dezembro, o proprietário de uma instalação de elevação está obrigado a celebrar um contrato de manutenção com uma empresa de manutenção de elevadores certificada pela DGEG. A falta de um contrato de manutenção em vigor será punível com coimas de 1.000 euros até 5.000 euros (artº 13.c).

Considerando que a administração do condominio não é sempre realizada pelas mesmas empresas nem pelas mesmas pessoas, que vão rodando, poderia existir um risco na continuidade de alguns contratos se estes não tivessem a cláusula de renovação automática. Estas cláusulas de renovação automática garantem aos condóminos poder usufruir de um serviço comum dentro da legalidade.

Estas cláusulas de renovação automática existem, portanto, para dar cumprimento a um dever legal no uso de instalações de elevação.

Que opções existem, então, para ter escolha e manter sempre protegido o prédio?

Todos os contratos de manutenção dispõem de um período até ao qual é possível solicitar a não renovação automática do contrato. Em geral, a maioria dos contratos indica que deverá pedir a não renovação até 30, 60 ou 90 dias antes da data de término do contrato. Deve consultar o seu contrato para saber este prazo, porque varia de acordo com a empresa com quem assinou o contrato. Existe, aliás, jurisprudência portuguesa que estabelece que um período de entre 12,5% e 5% da duração do contrato é idóneo e adequado (processo 1004/12.6TJLSB.L1.S1 de 12 setembro de 2014). Portanto, num contrato de um ano o período de antecedência deverá ser aproximadamente 1 mês.

Podemos solicitar a não inclusão da cláusula de renovação automática no contrato?

Sim, podemos. Mas, se a cláusula não estiver incluída, a administração do condomínio fica responsável por, à data exata do termo do contrato, assinar um novo contrato de manutenção com a mesma ou outra empresa. A exclusão desta cláusula de renovação automática não obriga a empresa de manutenção a fazer qualquer alerta para a data de término do contrato, e isenta-a completamente de quaisquer responsabilidades por eventuais problemas surgidos após essa data.

Que outras opções existem?

Podemos assinar o contrato com a cláusula de renovação e enviar de imediato uma carta a comunicar o desejo de que o contrato não seja prorrogado no termo do mesmo. Neste caso, o prédio fica na mesma situação de desproteção que no ponto anterior mas deixa de se preocupar com o prazo legal de pré-aviso.

Do nosso ponto de vista, mais importante que retirar a cláusula de renovação automática do contrato é negociar o contrato com menor duração possível para que, estando insatisfeitos com a empresa de manutenção, possam mudar sem penalizações.