Em qualquer Condomínio que esteja a usufruir de um serviço de manutenção existe um contrato em vigor, seja ele mais antigo ou mais recente, com a empresa que o efetua.
Dada a obrigatoriedade de que todas as instalações de elevação tenham um contrato de manutenção com uma empresa reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), os contratos de manutenção são automaticamente prorrogados pelo mesmo período de tempo pelo qual foram assinados inicialmente. Por isso, por muito antigo que seja o contrato, este permanece em vigor até que exista denúncia formal do mesmo por qualquer das partes.
Se estiver insatisfeito com a empresa que lhe presta esse serviço, a Administração do Condomínio deverá fazer a denúncia do contrato antes da data de renovação automática. Dependendo do contrato de manutenção, esta denúncia deverá ser feita com 180, 90, 60 ou 30 dias de antecedência. Pode consultar o prazo aplicável ao seu caso no seu contrato, onde deverá estar explícita.
A denúncia do contrato deve ser feita por carta registada com aviso de receção, e deve indicar que não querem que o contrato seja automaticamente renovado no termo do mesmo. Assim sendo, chegada a data do vencimento do contrato, este será rescindido, sendo a Administração do Condomínio responsável por assinar um novo contrato com outra empresa de manutenção reconhecida pela DGEG. Lembramos que, por lei, não poderá passar um dia sem empresa de manutenção.
Caso não tenha ou não encontre o contrato, é importante pedi-lo à empresa com a qual trabalha atualmente. Deve realizar o pedido mediante carta registada com aviso de receção e também por email para obter uma resposta mais rápida.
Ter um bom conhecimento das condições contratuais é importante para evitar o pagamento de penalizações e poder ter liberdade de escolha na empresa de manutenção que vela pela segurança de sua instalação.
Se quer saber mais sobre os tipos de contrato de manutenção de elevadores e as suas particularidades consulte o nosso artigo AQUI.