Clausulas inspeção elevadores

As cláusulas da inspeção

A inspeção do elevador tem por objetivo garantir que a instalação se encontra em boas condições de segurança, através do adequado funcionamento e o cumprimento das exigências legais e regulamentares.

A inspeção do elevador é realizada por uma Entidade Inspetora (certificada pela DGEG) e designada pela respetiva Câmara Municipal. A Entidade Inspetora agendará um dia e hora para a realização da inspeção e, com a presença do técnico da manutenção, realizará os testes na instalação e determinará se a mesma está ou não em segurança emitindo ou não um relatório com as cláusulas da inspeção.

Cada um destes testes tem diferente impacto na segurança da instalação. Por isso, no caso de falhar o teste, se classificaram em clásusulas C1, C2 ou C3. As cláusulas da inspeção significam:

C1: Aqueles elementos que, por não funcionarem, expõem os utilizadores a um risco elevado.  Devem ser solucionados de forma imediata e, pela gravidade, implicam a paragem do elevador (chumbado e selado);

C2: Os elementos que correspondem a situações de médio risco para a segurança de pessoas e bens. No caso de existirem, deverão ser solucionados assim que possível. O elevador deverá depois ser alvo de reinspecção, a ser solicitada dentro dos prazos legais (chumbado mas não selado);

C3: São elementos que não representam um risco direto para a segurança de pessoas e bens, e cuja resolução deverá ser realizada até à inspeção periódica seguinte (aprovado).

As inspeções são um teste para o elevador, mas também para a empresa de manutenção. Peça à sua empresa de manutenção a realização de uma pré-inspeção detalhada, profissional, a ser documentada num relatório técnico. Deve poder confiar na sua empresa de manutenção e no serviço de segurança que lhe está a ser prestado.

Na AG Eleva, todos os nossos contratos incluem a realização do pedido de inspeção e o acompanhamento na inspeção sem custos acrescidos. Reveja as suas condições contratuais para evitar despesas inesperadas.