iva elevadores

A taxa de IVA na manutenção, reparação e modernização de elevadores.

O peso financeiro dos elevadores no orçamento anual do condominio é sempre alto. As exigências normativas, que são alteradas com bastante frequência, obrigam a que as instalações se adaptem para superar as inspeções, obrigando em muitos casos a ampliar o fundo de reserva e, inclusive, a endividar-se. Sendo que os condomínios não dispõem de contabilidade organizada, o IVA acaba por gerar um grande impacto nestes orçamentos de modernização e em alguns casos surge a dúvida de qual é a taxa de  IVA a ser aplicada, especialmente nas zonas que beneficiam de IVA reduzido.

O Código do IVA (CIVA) no anexo I determina os bens e serviços sujeitos a taxa de IVA reduzido. No ponto 2.27 estabelece: “As empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação, (…)”. Agora…. Podemos incluir os elevadores na verba 2.27?

A verba 2.27 foi redigida de uma forma tão ampla que começou a gerar muitas dúvidas e vários ofícios, sendo que no ano 2012 se emitiu uma circular com o objetivo de esclarecer a aplicabilidade da verba 2.27 num único ofício e revogando todos os pareceres anteriores. A Circular 30135/2012 faz menção especifica à tributação dos elevadores:

  • O ponto 5 referente à transmissão de bens determina “(…) a taxa reduzida não abrange (…) o fornecimento de elevadores, escadas rolantes, (…) ou quaisquer outros equipamentos domésticos e mobiliários, ainda que se destinem a um imóvel afeto à habitação.”
  • O ponto 6 da mesma circular, referente à reparação e manutenção de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos refere que “(…) os serviços de reparação ou manutenção de elevadores, escadas rolantes e outros equipamentos, ainda que sejam parte integrante dos imóveis, não têm enquadramento na verba 2.27, devendo, portanto, ser tributados à taxa normal.”

Ainda assim, a Autoridade Tributária emitiu duas Informações Vinculantes após o pedido de esclarecimento pelas EMIES na aplicabilidade da taxa reduzida, sendo que nas duas (processo 908 e 3202) se conclui que, em Portugal, o serviço de manutenção, reparação e modernização de elevadores não está sujeito à taxa de IVA reduzido.

É de salientar que o incumprimento da tributação correta do IVA é punível por lei.

Na AG Eleva cumprimos com todas as obrigações tributárias, fiscais e legais em Portugal, e por esse motivo, as nossas propostas serão sempre acompanhadas com o IVA em vigor que à data é 23% porque trabalhamos com seriedade e acreditamos que, só assim, podemos garantir a transparência do nosso serviço e a credibilidade da nossa organização.